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AgRg no RHC 202501660493 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215811
- Registro
- 202501660493
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. R ECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva de mulher acusada de homicídio contra seu companheiro, no
ambiente doméstico, na presença da filha adolescente.
2. O Tribunal de Justiça entendeu que a substituição da prisão
preventiva por domiciliar não é um direito absoluto, especialmente
em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça,
conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3. A decisão agravada considerou a ausência de comprovação da
necessidade da presença materna para assistência da menor e a
gravidade do delito imputado, negando a substituição da prisão
preventiva por domiciliar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar,
considerando a alegação de que a filha da recorrente necessita de
cuidados especiais devido a problemas de saúde.
5. Outra questão é se a gravidade do crime de homicídio, praticado
com violência e grave ameaça, impede a concessão de prisão
domiciliar, mesmo diante de alegações de necessidade de cuidados
especiais para a filha.
III. Razões de decidir
6. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar não é automática e requer análise das circunstâncias do
caso concreto, especialmente em crimes graves.
7. A ausência de comprovação da necessidade de cuidados especiais
para a filha impede a concessão da prisão domiciliar. Entendimento
contrário demandaria necessariamente o reexame fático-probatório.
8. É inadequada a substituição da custódia preventiva por prisão
domiciliar, pois se trata de apuração de delito de homicídio,
praticado, pois, com violência e grave ameaça.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar não é automática e depende de análise das circunstâncias
do caso concreto. 2. A gravidade do crime e a ausência de
comprovação da necessidade de cuidados especiais para a filha
impedem a concessão da prisão domiciliar".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 318, III, 318-A, 318-B.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 901.220/RS, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024; STJ,
RHC 211.212/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 26/3/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.