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AgInt no AREsp 202400872530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2599048
- Registro
- 202400872530
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL. NECESSIDADE.
1. As matérias de ordem pública, tais como prescrição, podem ser
apreciadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas
instâncias ordinárias.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e
conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a
fim de que o Tribunal de origem examine a prescrição.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.