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AgRg no AREsp 202501154133 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2899507
Registro
202501154133
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL FUNDADA EM RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. A controvérsia tem origem em revisão criminal ajuizada com base em retratação judicial da vítima, bem como em alegadas nulidades processuais. O recurso especial foi inadmitido com base nos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, ensejando o agravo regimental ora analisado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se a retratação da vítima, apresentada em justificação criminal, constitui prova nova suficiente para desconstituir a condenação; (ii) estabelecer se houve nulidade na oitiva da vítima por descumprimento da Lei nº 13.431/2017; e (iii) verificar se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A retratação da vítima, quando dissociada das demais provas dos autos, não é, por si só, suficiente para afastar a condenação, sendo incabível a revisão da decisão de mérito por meio de recurso especial, ante a vedação do reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 4. A alegada nulidade do depoimento especial da vítima, por descumprimento da Lei nº 13.431/2017, não foi acompanhada de demonstração de prejuízo concreto, sendo inaplicável a anulação de atos processuais com base em nulidade não qualificada e ausente o requisito do princípio pas de nullité sans grief. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, uma vez que o agravante apenas reiterou os mesmos argumentos do recurso anterior, sem combater os óbices impostos. 6. A falta de indicação expressa dos dispositivos legais violados quanto à tese de ofensa ao contraditório e à ampla defesa configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Teses de julgamento: (i) a retratação da vítima em ação de justificação criminal não implica, por si só, a absolvição quando dissociada das demais provas constantes nos autos. Os limites cognitivos do recurso especial impedem o reexame das provas para concluir pela insuficiência das provas indicadas para fundamentar a condenação; (ii) a nulidade do depoimento especial da vítima somente pode ser reconhecida mediante demonstração de prejuízo concreto à defesa; (iii) o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ; (iv) a ausência de indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.