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AgRg no HC 202500971418 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 990174
- Registro
- 202500971418
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
NULIDADE DAS PROVAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. POLICIAMENTO
OSTENSIVO E COMUNITÁRIO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES PARA
ABORDAGEM E INGRESSO NO DOMICÍLIO. DECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
MATÉRIA PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE
CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O writ não foi conhecido, uma vez que, de acordo com a
sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão que denega a
ordem em habeas corpus é o recurso ordinário, conforme art. 105, II,
"a", da Constituição Federal, não podendo o mandamus ser utilizado
como sucedâneo de recurso próprio, salvo em situações de manifesta
ilegalidade.
2. As guardas civis municipais, conforme entendimento firmado pelo
STF (Tema 656 da repercussão geral), podem exercer policiamento
ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições constitucionais,
sendo legítima a atuação no caso concreto.
3. Houve fundadas razões para a abordagem e ingresso no domicílio,
caracterizado pela fuga apressada do agravante, já conhecido no meio
policial , para dentro da residência "deixando até mesmo uma
criança para o lado de fora", tão logo avistou a viatura da guarda
municipal.
4. O pleito de desclassificação de conduta demanda revolvimento
fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
5. A existência de maus antecedentes, aliados à apreensão de
diversos objetos relacionados a comunicações de crimes pretéritos,
são suficientes para demonstrar a dedicação às práticas delitivas e
a existência de risco de reiteração delitiva, a justificar a
custódia preventiva e demonstrar a insuficiência das medidas
cautelares diversas da prisão.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.