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AgInt no AREsp 202403540340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2750225
- Registro
- 202403540340
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil),
exige-se a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de
finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar
terceiros) ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem
mesmo em casos de dissolução irregular ou de insolvência da
sociedade empresária.
2. Na hipótese, rever o posicionamento do aresto recorrido, que não
acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois
ausentes os seus pressupostos, demandaria reexaminar as
circunstâncias fáticas dos autos, providência incompatível com a via
eleita. Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 195/196
reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.