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AgInt no AREsp 202500556658 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2860219
Registro
202500556658
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STJ. AFASTAMENTO. DECISÃO DA CONTROVÉRSIA. NORMA LOCAL. SÚMULA Nº 280 DO STF. 1. Na hipótese, a controvérsia foi decidida à luz do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO), o que inviabiliza o recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.