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AgInt no AREsp 202500556658 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2860219
- Registro
- 202500556658
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STJ. AFASTAMENTO. DECISÃO DA
CONTROVÉRSIA. NORMA LOCAL. SÚMULA Nº 280 DO STF.
1. Na hipótese, a controvérsia foi decidida à luz do Código
Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO), o que inviabiliza o recurso
especial em razão da aplicação analógica da Súmula nº 280/STF.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e
conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.