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AgInt no AREsp 202500378607 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2852494
- Registro
- 202500378607
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O Tribunal de 2º grau não pode, em apelação exclusiva da parte
vencida na demanda, majorar os honorários de sucumbência em favor da
parte vencedora.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.