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AgInt no AREsp 202500210698 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2844550
- Registro
- 202500210698
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o valor arbitrado pelas instâncias
ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou
abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a fixação de indenização extrapatrimonial em valor
mais elevado do que o postulado não caracteriza julgamento ultra
petita.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.