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AgInt nos EDcl no REsp 201702499827 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1700860
- Registro
- 201702499827
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTARQUIA MUNICIPAL. COFINS.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. STF.
I - A questão controvertida foi decidida pelo Tribunal a quo sob
fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes
específicos de cabimento do recurso especial. É dizer que, não
obstante a discussão tenha resvalado na legislação
infraconstitucional, a base da fundamentação do acórdão recorrido é
a Constituição Federal.
II - O acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, ficou
concentrado, sobretudo, na interpretação de regramentos e princípios
constitucionais. Fica inviabilizada a apreciação da questão por
este Tribunal, estando a competência de tal exame jungida à excelsa
Corte, sob pena de usurpação daquela competência.
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.