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AgRg no HC 202500494035 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
981900
Registro
202500494035
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de que a ação penal se embasou em conjunto probatório obtido ilicitamente, mediante confissão informal e violação de domicílio. 2. A defesa já havia interposto recurso especial contra o mesmo acórdão, o qual foi inadmitido pela incidência da Súmula 7 do STJ, e o respectivo agravo não foi conhecido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da unirrecorribilidade, ao se impetrar habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial. 4. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade das provas obtidas, sob o argumento de confissão informal e violação de domicílio, e se a negativa de acesso às imagens das câmeras dos policiais militares configuraria "perda de uma chance". III. Razões de decidir 5. A violação ao princípio da unirrecorribilidade não se configura, pois não houve tramitação simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. 6. A diligência policial foi considerada legítima, com base na autorização para entrada na residência e na situação flagrancial, afastando a alegação de violação de domicílio. 7. A alegação de "perda de uma chance" foi afastada, pois o indeferimento do pedido de acesso às imagens das câmeras dos policiais foi considerado protelatório e desnecessário, conforme art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A violação ao princípio da unirrecorribilidade não se configura na ausência de tramitação simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. 2. A diligência policial é legítima quando há autorização para entrada na residência e situação flagrancial. 3. O indeferimento de provas consideradas protelatórias não configura 'perda de uma chance'.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 400, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe 29/8/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.