← Jurioteca
AgRg no HC 202500494035 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 981900
- Registro
- 202500494035
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, sob alegação de que a ação penal se
embasou em conjunto probatório obtido ilicitamente, mediante
confissão informal e violação de domicílio.
2. A defesa já havia interposto recurso especial contra o mesmo
acórdão, o qual foi inadmitido pela incidência da Súmula 7 do STJ, e
o respectivo agravo não foi conhecido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação ao princípio da unirrecorribilidade, ao se
impetrar habeas corpus concomitantemente com a interposição de
recurso próprio contra o mesmo ato judicial.
4. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade das provas
obtidas, sob o argumento de confissão informal e violação de
domicílio, e se a negativa de acesso às imagens das câmeras dos
policiais militares configuraria "perda de uma chance".
III. Razões de decidir
5. A violação ao princípio da
unirrecorribilidade não se configura, pois não houve tramitação
simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato.
6. A diligência policial foi considerada legítima, com base na
autorização para entrada na residência e na situação flagrancial,
afastando a alegação de violação de domicílio.
7. A alegação de "perda de uma chance" foi afastada, pois o
indeferimento do pedido de acesso às imagens das câmeras dos
policiais foi considerado protelatório e desnecessário, conforme
art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A violação ao princípio da
unirrecorribilidade não se configura na ausência de tramitação
simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. 2. A
diligência policial é legítima quando há autorização para entrada na
residência e situação flagrancial. 3. O indeferimento de provas
consideradas protelatórias não configura 'perda de uma chance'.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 400, § 1º.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024,
DJe 29/8/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.