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AgInt no PUIL 202500672670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4897
Registro
202500672670
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PUIL. PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: AÇÃO ANULATÓRIA. SUPOSTA DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando a declaração de decadência da pretensão de instauração de procedimento de suspensão do direito de dirigir do ora agravante. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. Ainda em primeira instância, em embargos de declaração, julgou procedente para reconhecer a decadência do direito de aplicar a infração. Na turma recursal, em sede de recurso inominado, reformou-se a sentença, ao argumento de que o prazo decadencial é o previsto no art. 1º, da Lei n. 9.873/1999, ou seja, cinco anos. II - O cabimento de Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei ao STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, dar-se-á apenas nos casos em que o acórdão regional divirja sobre a interpretação de norma federal daquele firmado por Turma Recursal de outro Estado ou viola diretamente os termos de Enunciado de Súmula do STJ, de sorte que não se presta para sanar divergência entre julgados proferidos pela mesma Turma Recursal, entre Turma Recursal e Tribunal de Justiça, ainda que de estados distintos, nem que afronte a jurisprudência dominante do STJ, mesmo que firmada em sede de Recurso Especial Repetitivo, sob pena de incorrer-se em interpretação extensiva da norma processual, criando uma terceira hipótese de cabimento do Incidente de Uniformização que o legislador ordinário não previu. III - A parte requerente se limitou a transcrever excertos dos julgados indicados como divergentes e link de acesso via internet, deixando, pois, de realizar o necessário cotejo analítico e demonstrar a similitude fática entre os julgados. IV - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.