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AgRg no HC 202501900665 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1006654
Registro
202501900665
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob alegação de possibilidade de conhecimento em casos de flagrante ilegalidade. 2. A defesa interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão impugnado, o qual foi inadmitido pela incidência da Súmula 7 do STJ, e o respectivo agravo não foi conhecido. 3. A condenação transitou em julgado, e a utilização do habeas corpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias foi considerada pretensão revisional, configurando usurpação da competência do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, em violação do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 5. A violação do princípio da unirrecorribilidade ocorre quando uma única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pela utilização da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas diferentes. 6. A condenação transitada em julgado impede a utilização do habeas corpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias, configurando pretensão revisional e usurpação da competência do Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. Não é cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por violação ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A condenação transitada em julgado impede a utilização do habeas corpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias, configurando pretensão revisional e usurpação da competência do Tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, e; CR/1988, art. 108, I, "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26.08.2024, DJe 29.08.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.