← Jurioteca
AgRg no HC 202501900665 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1006654
- Registro
- 202501900665
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob alegação de
possibilidade de conhecimento em casos de flagrante ilegalidade.
2. A defesa interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão
impugnado, o qual foi inadmitido pela incidência da Súmula 7 do STJ,
e o respectivo agravo não foi conhecido.
3. A condenação transitou em julgado, e a utilização do habeas
corpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias foi
considerada pretensão revisional, configurando usurpação da
competência do Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a
interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, em
violação do princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
5. A violação do princípio da
unirrecorribilidade ocorre quando uma única decisão ou acórdão é
impugnado por duas vias distintas, seja pela utilização da via
recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de
impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas
diferentes.
6. A condenação transitada em julgado impede a utilização do habeas
corpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias,
configurando pretensão revisional e usurpação da competência do
Tribunal de origem.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. Não é cabível a impetração de habeas corpus
concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o
mesmo ato judicial, por violação ao princípio da
unirrecorribilidade. 2. A condenação transitada em julgado impede a
utilização do habeas corpus para desconstituir decisões das
instâncias ordinárias, configurando pretensão revisional e usurpação
da competência do Tribunal de origem".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, e; CR/1988,
art. 108, I, "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, j. 26.08.2024, DJe 29.08.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.