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AgRg no AREsp 202103519744 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2006579
- Registro
- 202103519744
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
SÚMULAS 7 E 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A análise dos requisitos da continuidade delitiva, notadamente
quanto ao liame subjetivo e às condições objetivas entre os delitos,
demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula
7/STJ.
2. A decisão que reconhece a ausência dos requisitos para aplicação
da continuidade delitiva, configurando concurso material de crimes,
está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte
Superior. Aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.