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AgRg no AREsp 202401388870 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2613354
Registro
202401388870
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 210, § 2º, DO CPM). POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. CONDUTA IMPRUDENTE NA CONDUÇÃO DE VIATURA. INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INEXIGIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 DO STJ, 284, 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Justiça militar é competente para processar e julgar crime de lesão corporal culposa praticado por policial militar em serviço, sendo inaplicável o art. 88 da Lei n. 9.099/95, nos termos do art. 90-A da mesma norma. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, afastou a tese defensiva, reconhecendo a imprudência do agravante, que, ao conduzir o veículo em alta velocidade pela contramão de direção durante perseguição, deixou de observar os deveres objetivos de cuidado exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. 3. A alegação de reformatio in pejus foi corretamente afastada, porquanto não houve majoração da pena, mas apenas alteração de fundamentos na dosimetria, com redução da reprimenda imposta ao réu, inexistindo, assim, prejuízo concreto. 4. A ausência de prequestionamento de determinadas matérias e a não oposição de embargos de declaração impedem o conhecimento das teses suscitadas, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF 5. A pretensão de rever a conclusão das instâncias ordinárias quanto à dinâmica dos fatos, à culpa do agente e à exclusão da excludente de ilicitude, demanda reexame fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.