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AgRg no AREsp 202404886063 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2831162
Registro
202404886063
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL E DESACATO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE E ABSOLVIÇÃO. TESE DE PROTAGONISMO INDEVIDO DO MAGISTRADO E AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGADA IRREGULARIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento de nulidade por alegado protagonismo judicial, absolvição por ausência de dolo e revisão da dosimetria da pena demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, reavaliando-se as circunstâncias da audiência e as provas colhidas pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto à regularidade da condução processual e à fundamentação da condenação, harmoniza-se com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que reconhece a legitimidade da atuação complementar do magistrado na inquirição e a discricionariedade judicial na dosimetria da pena, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.