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AgRg no AREsp 202404705488 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2822105
- Registro
- 202404705488
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
TRÁFICO. MINORANTE . AFASTAMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. SÚMULAS 7
E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a
fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como
local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é
causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado
judicial.
2. "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação
dos policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem
mandado."
3. A reincidência permite o afastamento da minorante do artigo 33, §
4º, da Lei 11.343/06.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.