← Jurioteca
AgRg no AREsp 202501373864 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2925209
- Registro
- 202501373864
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ.
LEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ,
por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos, deve ser reformada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão
de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível
ilegalidade da busca realizada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade
recursal.
5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências
administrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido
pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante
ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.