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AgRg no REsp 202500871460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202617
- Registro
- 202500871460
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO
DE VULNERABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou conhecimento ao recurso especial, no qual se
alegava erro na decisão recorrida por ausência de fundamentação
quanto à violação do artigo 386, inciso VII, do CPP.
2. O agravante sustenta a atipicidade material da conduta imputada,
com base em circunstâncias específicas do caso, como o
relacionamento afetivo entre as partes e a ausência de
reprovabilidade social relevante, além de divergência
jurisprudencial que afastaria a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. O Tribunal de origem entendeu que a presunção de vulnerabilidade
é absoluta, configurando o crime do art. 217-A do Código Penal, uma
vez que o acusado manteve relações com a vítima menor de 14 anos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos pode
ser relativizada em casos de relacionamento afetivo e consentimento
familiar, afastando a tipicidade do crime de estupro de vulnerável.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ, consolidada em
enunciado sumular e tema repetitivo, não admite a relativização da
presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos no delito de
estupro de vulnerável.
6. O caso em questão não se enquadra nas hipóteses de
excepcionalidade, pois o réu, ciente da idade da vítima e da
oposição do genitor, manteve relações sexuais com ela, atraindo a
aplicação da Súmula 83/STJ.
7. A parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão
anteriormente firmada, justificando a manutenção da decisão
agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A presunção de vulnerabilidade da vítima
menor de 14 anos no delito de estupro de vulnerável é absoluta e não
admite relativização. 2. O consentimento da vítima menor de 14 anos
não torna atípica a conduta de estupro de vulnerável."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.