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AgRg no REsp 202500871460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2202617
Registro
202500871460
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso especial, no qual se alegava erro na decisão recorrida por ausência de fundamentação quanto à violação do artigo 386, inciso VII, do CPP. 2. O agravante sustenta a atipicidade material da conduta imputada, com base em circunstâncias específicas do caso, como o relacionamento afetivo entre as partes e a ausência de reprovabilidade social relevante, além de divergência jurisprudencial que afastaria a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. O Tribunal de origem entendeu que a presunção de vulnerabilidade é absoluta, configurando o crime do art. 217-A do Código Penal, uma vez que o acusado manteve relações com a vítima menor de 14 anos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos pode ser relativizada em casos de relacionamento afetivo e consentimento familiar, afastando a tipicidade do crime de estupro de vulnerável. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ, consolidada em enunciado sumular e tema repetitivo, não admite a relativização da presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos no delito de estupro de vulnerável. 6. O caso em questão não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade, pois o réu, ciente da idade da vítima e da oposição do genitor, manteve relações sexuais com ela, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 7. A parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, justificando a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos no delito de estupro de vulnerável é absoluta e não admite relativização. 2. O consentimento da vítima menor de 14 anos não torna atípica a conduta de estupro de vulnerável."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.