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AgRg no HC 202404215814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 959094
- Registro
- 202404215814
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. PEDIDO EM REPETIÇÃO NESTE STJ. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. TESE DE NULIDADE NO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECLUSÃO
DA MATÉRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado.
2. O agravante foi condenado pela prática do crime descrito no art.
121, § 2º, incisos I, II, III e IV, do Código Penal, à pena de 25
anos e 08 de reclusão, em regime inicialmente fechado, mas absolvido
da imputação do crime do art. 288-A do Código Penal.
3. O recorrente alega nulidades no sorteio e convocação dos jurados
do Conselho de Sentença, requerendo a anulação do julgamento, embora
não tenha havido a insurgência defensiva logo após o fato
processual.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se as nulidades alegadas no Tribunal do Júri foram oportunamente
arguidas. Também, se a insurgência em face do mesmo acórdão, em
repetição ao AREsp n. 2.827.617/RJ, em tramitação nesta Corte, seria
possível.
III. Razões de decidir
5. As nulidades no Tribunal do Júri devem ser
arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão.
6. A defesa não impugnou as nulidades no momento adequado
(preclusão) e não demonstrou prejuízo efetivo, impedindo a
declaração de nulidade neste momento.
7. A insurgência em face do mesmo acórdão e sob os mesmos
argumentos, em repetição ao AREsp n. 2.827.617/RJ, não é possível,
pelo princípio da unirrecorribilidade.
8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
agravo regimental deve impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de nem ser conhecido.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. As
nulidades no Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento
oportuno, sob pena de preclusão. 3. A ausência de demonstração de
prejuízo efetivo à defesa impede a declaração de nulidade. 4. A
insurgência em face do mesmo acórdão e sob os mesmos argumentos não
é possível, pela aplicação do princípio da unirrecorribilidade."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 563, 564, 571.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC
194173/AC, Rel. Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23.08.2011; STJ,
AgRg no AR Esp 2521343/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, j. 17.09.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.