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AgRg no HC 202501390447 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997891
- Registro
- 202501390447
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da
condenação. A defesa sustentou nulidades no processo penal e
solicitou o redimensionamento da pena. O Superior Tribunal de
Justiça manteve a inadmissibilidade da impetração por ausência de
competência e substituição indevida de via processual adequada,
notadamente a revisão criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível habeas
corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, como
sucedâneo de revisão criminal; (ii) estabelecer se há ilegalidade
manifesta na dosimetria da pena que justifique concessão da ordem de
ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da
condenação configura sucedâneo de revisão criminal, sendo inadmitido
conforme jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade.
4. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar revisão
criminal limita-se aos seus próprios julgados, nos termos do art.
105, I, e, da Constituição Federal, sendo incabível o conhecimento
de impetração voltada à desconstituição de acórdão oriundo de
tribunal local.
5. A impetração não demonstrou nenhuma flagrante ilegalidade na
aplicação da pena, tendo as instâncias ordinárias justificado
adequadamente as frações de aumento aplicadas, com base nas
circunstâncias do caso concreto.
6. A jurisprudência do STJ exige fundamentação específica para a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como para o aumento
decorrente de causas majorantes na terceira fase da dosimetria, o
que se verificou no acórdão recorrido.
7. É inadmissível habeas corpus para inaugurar tese não previamente
submetida às instâncias ordinárias, sob pena de supressão de
instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. Inadmite-se habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da
condenação como sucedâneo de revisão criminal, salvo em hipóteses
de flagrante ilegalidade.
2. A competência do STJ para revisão criminal restringe-se aos seus
próprios julgados, sendo incabível impetração voltada à revisão de
acórdão proferido por tribunal local.
3. A dosimetria da pena, incluídas as frações de aumento por causas
majorantes, é matéria discricionária do julgador, revisável apenas
diante de manifesta ilegalidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.