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AgInt no REsp 202401267620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2135812
- Registro
- 202401267620
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. MEDICAMENTO. CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
ANVISA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo
plano de saúde de medicamento à base de canabidiol para tratamento
de beneficiário diagnosticado com encefalopatia crônica e epilepsia.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a
autorização da Anvisa para importação de medicamento à base de
Canabidiol, mesmo sem registro, impõe a cobertura obrigatória pelo
plano de saúde.
3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente
quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula
nº 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.