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AgInt no REsp 202401698396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2143531
- Registro
- 202401698396
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO DE
IMPORTAÇÃO. ANVISA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo
plano de saúde de medicamento à base de canabidiol para tratamento
de beneficiária diagnosticada com "síndrome de túnel do carpo", que
lhe causa dor crônica.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a
autorização da ANVISA para importação de medicamento à base de
Canabidiol, mesmo sem registro, impõe a cobertura obrigatória pelo
plano de saúde.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.