← Jurioteca
AgInt no REsp 202201783599 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2008866
- Registro
- 202201783599
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS CREDORES.
1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, não cabe a
revisão judicial do índice de correção monetária, no caso a TR,
aprovado pelos credores, pois essa matéria não se insere no âmbito
do controle de legalidade, mas da soberania da assembleia geral.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.