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AgRg no RHC 202404476807 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 208152
- Registro
- 202404476807
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
CORRUPÇÃO ATIVA. MEDIDAS CAUTELARES. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDO A CORRÉU. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.
CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS. ISONOMIA PROCESSUAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal,
a extensão dos efeitos de decisão concessiva de habeas corpus a
corréu somente é possível quando demonstrada a identidade
fático-jurídica entre as situações dos acusados. Precedente: AgRg no
PExt no RHC n. 174.288/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.
2. A ausência de decisão de primeiro grau sobre o pedido de extensão
não configura nulidade, pois o juízo apenas encaminhou o pedido ao
órgão competente, sendo legítima a análise da matéria pelo Tribunal
de Justiça, que assumiu a competência e enfrentou o mérito.
3. No caso concreto, o paciente teve prisão preventiva decretada e
posteriormente revogada, sendo-lhe impostas medidas cautelares
diversas da prisão, como a proibição de contratar com o Poder
Público e de participar de licitações. Já o corréu beneficiado com a
revogação das medidas cautelares não teve prisão preventiva
decretada e estava sujeito a restrições funcionais, como o
afastamento de cargo público. As diferenças nas condições pessoais e
nas medidas impostas afastam a alegada similitude fático-jurídica.
4. Verifica-se a contemporaneidade das medidas cautelares impostas
ao paciente, especialmente a proibição de contratar com o Poder
Público, diante da necessidade de neutralizar o risco atual de
reiteração delitiva, considerando que o paciente é sócio de empresas
investigadas por fraudes em licitações.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.