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AgRg no RHC 202404476807 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208152
Registro
202404476807
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CORRUPÇÃO ATIVA. MEDIDAS CAUTELARES. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE HABEAS CORPUS CONCEDIDO A CORRÉU. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS. ISONOMIA PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão dos efeitos de decisão concessiva de habeas corpus a corréu somente é possível quando demonstrada a identidade fático-jurídica entre as situações dos acusados. Precedente: AgRg no PExt no RHC n. 174.288/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024. 2. A ausência de decisão de primeiro grau sobre o pedido de extensão não configura nulidade, pois o juízo apenas encaminhou o pedido ao órgão competente, sendo legítima a análise da matéria pelo Tribunal de Justiça, que assumiu a competência e enfrentou o mérito. 3. No caso concreto, o paciente teve prisão preventiva decretada e posteriormente revogada, sendo-lhe impostas medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de contratar com o Poder Público e de participar de licitações. Já o corréu beneficiado com a revogação das medidas cautelares não teve prisão preventiva decretada e estava sujeito a restrições funcionais, como o afastamento de cargo público. As diferenças nas condições pessoais e nas medidas impostas afastam a alegada similitude fático-jurídica. 4. Verifica-se a contemporaneidade das medidas cautelares impostas ao paciente, especialmente a proibição de contratar com o Poder Público, diante da necessidade de neutralizar o risco atual de reiteração delitiva, considerando que o paciente é sócio de empresas investigadas por fraudes em licitações. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.