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AREsp 202500198039 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2839443
- Registro
- 202500198039
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR.
ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO.
RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo
após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art.
1.007, § 7º, do Código de Processo Civil), hipótese dos autos.
2. Apesar de devidamente intimada para regularizar o vício, a parte
não comprovou ter-lhe sido concedida a benesse da assistência
judiciária gratuita, o que acarreta a deserção do recurso.
3. A mera alegação, na petição recursal, de que a parte é
beneficiária da justiça gratuita não é suficiente para afastar a
deserção.
4. Agravo em recuso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.