← Jurioteca

AREsp 202500040685 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2839444
Registro
202500040685
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, compreendeu que o consumidor faz jus ao ressarcimento a título de danos materiais por despesas com os reparos realizados e indenização por danos morais porque a situação extrapolou o mero aborrecimento. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.