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AREsp 202404782027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2817628
- Registro
- 202404782027
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. NÃO CABIMENTO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 28/STF.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a
aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, tendo
em vista não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do
agravo interno.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.