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AREsp 202403145207 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2727708
- Registro
- 202403145207
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AGENDAMENTO. NÃO REALIZAÇÃO.
CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. DESLIGAMENTO POSTERIOR. DISPOSITIVO LEGAL.
COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta
em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de
conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões
recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF.
2. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 5.000,00
(cinco mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano
moral decorrente da negativa de custeio de procedimento cirúrgico.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.