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AREsp 202404007668 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2775489
- Registro
- 202404007668
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
SÍNDROME DE DOWN. TDAH. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. REEMBOLSO
INTEGRAL. REDE CREDENCIADA. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que o beneficiário faz jus ao reembolso integral das
despesas realizadas fora da rede credenciada, em situações
excepcionais, tais como a urgência na realização do procedimento e
na hipótese em que não ofertado o tratamento na rede credenciada.
Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.