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AREsp 202403429228 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2743313
- Registro
- 202403429228
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. VALOR PAGO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. CABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA
PETITA E APLICABILIDADE DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
Nº 211/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo
ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda
que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com
a compensação pela ocupação do bem. Precedente.
2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não
prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de
declaração.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.