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AREsp 202404789315 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2816162
- Registro
- 202404789315
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA. EXAME DE
DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº
301/STJ. PRECEDENTES DA CORTE.
1. No tocante à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que
o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu
cabível à hipótese.
2. A recusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame
de DNA, no caso, os sucessores do autor da herança, gera a presunção
iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula nº
301/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.