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AgRg no AREsp 202403880880 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2768609
- Registro
- 202403880880
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME SEM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em
exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial, mantendo acórdão que cassou a
progressão de regime concedida sem prévia manifestação do Ministério
Público.
2. O agravante teve seu pedido de progressão de regime inicialmente
indeferido pelo Juízo das Execuções Penais com base em exame
criminológico desfavorável. Posteriormente, a progressão foi
concedida, de ofício, sem nova avaliação e sem ouvir o Ministério
Público.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu provimento ao agravo
em execução interposto pelo Ministério Público, reconhecendo a
nulidade da decisão que concedeu a progressão de regime sem a prévia
manifestação ministerial.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a progressão de regime pode ser
concedida sem a prévia manifestação do Ministério Público e se a
decisão de retratação pode ser exercida fora do prazo legal previsto
no artigo 589 do CPP.
III. Razões de decidir
5. A decisão de progressão de regime sem a prévia manifestação do
Ministério Público viola os princípios do contraditório e do devido
processo legal, conforme os artigos 67 e 112 da Lei de Execução
Penal.
6. O prazo de 02 (dois) dias para o exercício do juízo de
retratação, previsto no artigo 589 do CPP, é peremptório e não pode
ser reaberto após o recebimento do recurso pelo Tribunal.
7. A solicitação do Tribunal para contrarrazões não autoriza o
Magistrado a conceder progressão de regime, de ofício, sem observar
formalidades essenciais.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A progressão de regime sem a prévia
manifestação do Ministério Público é nula. 2. O prazo de 02 (dois)
dias para o juízo de retratação é peremptório e não se reabre após o
recebimento do recurso pelo Tribunal.
Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, arts. 67 e
112; CPP, art. 589.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
AREsp 2574532, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 06/08/2024; STJ, AgRg no HC 736628, julgado em
02/08/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.