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AgRg no AREsp 202301898977 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2375440
Registro
202301898977
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável, com aplicação da majorante do artigo 226, II, do Código Penal, e continuidade delitiva. II. Questão em Discussão 2. A discussão consiste em saber se houve violação ao dever de fundamentação, considerando a alegação de que o acórdão recorrido não enfrentou teses defensivas relevantes. 3. A questão em discussão também envolve a análise da aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ, que impedem o reexame de provas e a revisão de jurisprudência consolidada. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi considerada devidamente fundamentada, tendo analisado de forma clara e detalhada todos os pontos suscitados pela defesa. 5. A pretensão recursal esbarra na Súmula n. 7/STJ, pois busca rediscutir a valoração do conjunto probatório já analisado pelas instâncias ordinárias. 6. A aplicação da majorante do art. 226, II, do CP foi considerada correta, haja vista o vínculo de autoridade do agravante acerca da vítima. 7. A continuidade delitiva foi adequadamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, diante da reiteração dos abusos sexuais por vários anos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, não havendo violação do dever de fundamentação. 2. A pretensão de reexame de provas esbarra na Súmula n. 7/STJ. 3. A aplicação da majorante do art. 226, II, do CP é correta quando há vínculo de autoridade do agente a respeito da vítima. 4. A continuidade delitiva pode ser reconhecida diante da reiteração dos abusos sexuais por vários anos. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 226, II; CPP, art. 315, §2º, IV; CPC, art. 489, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.493.646/MG; STJ, REsp 1.336.961/RN; STJ, AgRg no AREsp 2.545.502/TO; STJ, AgRg no REsp 2.195.607/SP.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.