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AgRg no AREsp 202400855958 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2589415
- Registro
- 202400855958
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVID O.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao agravo em recurso especial devido à intempestividade da
insurgência.
2. O agravante alega que a decisão que inadmitiu o recurso especial
incorreu em equívoco ao reconhecer sua intempestividade, pois o
protocolo foi realizado dentro do prazo certificado no sistema
eletrônico PJe, que indicava como termo final o dia 22/01/2024.
3. O agravante sustenta que a informação incorreta acerca da
contagem do prazo, lançada no sistema oficial e de uso obrigatório
pelas partes, induziu a Defesa a erro escusável, configurando
hipótese de justa causa, nos termos do art. 223, § 1º, c/c art. 197,
parágrafo único, do CPC.
4. O Tribunal a quo consignou que o recurso foi interposto após o
término do prazo legal, ocorrido em 02/01/2024, configurando sua
manifesta intempestividade.
II. Questão em discussão
5. A discussão consiste em saber se o erro no sistema eletrônico de
tramitação processual, que indicou prazo diverso do legalmente
previsto, configura justa causa para afastar a intempestividade do
recurso especial.
III. Razões de decidir
6. O prazo sugerido no sistema PJe não exime o interessado de
interpor o recurso no lapso temporal legalmente previsto, conforme
entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
7. A jurisprudência do STJ não reconhece a sugestão de prazo pelo
sistema eletrônico como justificativa para a intempestividade, não
vinculando o termo final à data sugerida.
8. A ausência de comprovação nos autos de que o sistema eletrônico
certificou prazo distinto do legalmente previsto impede o
reconhecimento de justa causa.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O prazo sugerido pelo sistema do PJe não
exime o interessado de interpor o recurso no lapso legalmente
previsto. 2. A ausência de comprovação de erro no sistema eletrônico
impede o reconhecimento de justa causa para afastar a
intempestividade do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 223, § 1º; CPC, art. 197,
parágrafo único; CPC, art. 1.003, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.881.500/DF,
Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021; STJ,
AgInt no AREsp n. 2.249.809/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 24/04/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.