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AgRg no AREsp 202400855958 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2589415
Registro
202400855958
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVID O. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial devido à intempestividade da insurgência. 2. O agravante alega que a decisão que inadmitiu o recurso especial incorreu em equívoco ao reconhecer sua intempestividade, pois o protocolo foi realizado dentro do prazo certificado no sistema eletrônico PJe, que indicava como termo final o dia 22/01/2024. 3. O agravante sustenta que a informação incorreta acerca da contagem do prazo, lançada no sistema oficial e de uso obrigatório pelas partes, induziu a Defesa a erro escusável, configurando hipótese de justa causa, nos termos do art. 223, § 1º, c/c art. 197, parágrafo único, do CPC. 4. O Tribunal a quo consignou que o recurso foi interposto após o término do prazo legal, ocorrido em 02/01/2024, configurando sua manifesta intempestividade. II. Questão em discussão 5. A discussão consiste em saber se o erro no sistema eletrônico de tramitação processual, que indicou prazo diverso do legalmente previsto, configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 6. O prazo sugerido no sistema PJe não exime o interessado de interpor o recurso no lapso temporal legalmente previsto, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 7. A jurisprudência do STJ não reconhece a sugestão de prazo pelo sistema eletrônico como justificativa para a intempestividade, não vinculando o termo final à data sugerida. 8. A ausência de comprovação nos autos de que o sistema eletrônico certificou prazo distinto do legalmente previsto impede o reconhecimento de justa causa. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O prazo sugerido pelo sistema do PJe não exime o interessado de interpor o recurso no lapso legalmente previsto. 2. A ausência de comprovação de erro no sistema eletrônico impede o reconhecimento de justa causa para afastar a intempestividade do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 223, § 1º; CPC, art. 197, parágrafo único; CPC, art. 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.881.500/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.249.809/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/04/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.