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AgRg no AREsp 202501824427 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2941462
- Registro
- 202501824427
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE
MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público do Estado
de Minas Gerais e pelo Ministério Público Federal contra decisão
que reconheceu a extinção da punibilidade do apenado por força do
inadimplemento da pena de multa, haja vista a presunção de
hipossuficiência.
2. A decisão agravada manteve o entendimento do Tribunal de origem,
que reconheceu a hipossuficiência do apenado com base na assistência
pela Defensoria Pública sem apresentação de elementos concretos que
demonstrassem a capacidade de pagamento da multa.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a extinção da punibilidade pode
ser reconhecida com base na presunção de hipossuficiência do
apenado, assistido pela Defensoria Pública sem exame concreto de sua
situação financeira.
4. Há controvérsia acerca da aplicação do Tema Repetitivo n. 931 do
STJ, que estabelece que o inadimplemento da pena de multa não obsta
a extinção da punibilidade, presumindo-se a hipossuficiência, salvo
demonstração contrária pelo juízo competente.
III. Razões de decidir
5. A presunção de hipossuficiência do apenado, assistido pela
Defensoria Pública, não foi infirmada por elementos concretos
apresentados pelo Ministério Público, o que autoriza o
reconhecimento da extinção da punibilidade.
6. A tentativa de reverter a conclusão das instâncias ordinárias
demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em
recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
7. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência do apenado
assistido pela Defensoria Pública autoriza a extinção da
punibilidade, salvo demonstração concreta em sentido contrário. 2. O
reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial,
conforme a Súmula n. 7/STJ. 3. A decisão em consonância com a
jurisprudência do STJ atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 51; CPC, art. 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.024.901/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/02/2024; STJ,
AgRg no REsp 2070160 RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 15/08/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.