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AgRg no AREsp 202501760286 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2937941
- Registro
- 202501760286
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE
MULTA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de
Justiça local, o qual declarou extinta a punibilidade do
sentenciado, mesmo sem o pagamento da pena de multa, com base na
presunção de hipossuficiência econômica, decorrente da assistência
prestada pela Defensoria Pública.
2. O Tribunal de origem entendeu que o não pagamento da pena de
multa, aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, não
impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando o
sentenciado for hipossuficiente e cumprir integralmente a pena
corporal, aplicando o Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a presunção de hipossuficiência
econômica do sentenciado, assistido pela Defensoria Pública, é
suficiente para extinguir a punibilidade sem o pagamento da pena de
multa.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem aplicou corretamente o Tema 931 do STJ, que
permite a extinção da punibilidade pela hipossuficiência do
condenado, salvo decisão judicial motivada que indique a
possibilidade de pagamento da multa.
5. A presunção de hipossuficiência do assistido pela Defensoria
Pública é relativa, cabendo ao órgão acusatório o ônus de demonstrar
concretamente a capacidade de pagamento do apenado, o que não foi
feito no caso concreto.
6. A revisão dos fundamentos utilizados pela Corte estadual
demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em
recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência do condenado
assistido pela Defensoria Pública é relativa e pode ser afastada por
prova concreta da capacidade de pagamento da multa. 2. A extinção
da punibilidade pela hipossuficiência não exige o pagamento da
multa, salvo decisão judicial motivada em sentido contrário.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 50 e 51.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.137.406/MG, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 13/05/2025; STJ, AgRg no REsp 2.120.823/CE,
Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 14/06/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.