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AgRg no AREsp 202404809224 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2827405
Registro
202404809224
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PLEITO PARA QUE SEJA CONSIDERADA FAVORÁVEL AO RÉU. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DA PENA-BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das consequências do crime e o comportamento da vítima foram adequadamente considerados na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base foi considerada idônea, especialmente em relação às consequências do crime, devido à cicatriz permanente no peito da vítima, que transborda as consequências inerentes ao tipo penal. 4. O comportamento da vítima foi considerado neutro, pois o Conselho de Sentença concluiu que a vítima não provocou a ação delituosa, e a versão do acusado estava isolada dos demais elementos dos autos. O Tribunal concluiu que a versão do acusado de que a vítima teria provocado a ação encontra-se isolada dos demais elementos dos autos, de modo que a revisão desse entendimento demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A apresentação de novos fundamentos em sede de agravo regimental constitui inovação recursal, vedada pela jurisprudência. 7. Nos termos de iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a pretendida concessão de ordem de habeas corpus de ofício como mecanismo de superação de equívocos da parte na interposição do recurso cabível. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A valoração negativa das consequências do crime pode ser considerada idônea quando transborda as consequências inerentes ao tipo penal. 2. O comportamento da vítima deve ser considerado neutro ou favorável ao réu, salvo evidência de interferência no desdobramento causal. 3. A revisão da dosimetria da pena não pode demandar revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. A apresentação de novos fundamentos em sede de agravo regimental constitui inovação recursal, vedada pela jurisprudência. 5. É incabível a pretendida concessão de ordem de habeas corpus de ofício como mecanismo de superação de equívocos da parte na interposição do recurso cabível". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no HC 787.047/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.157.484/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.09.2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.