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REsp 202002168837 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180444
- Registro
- 202002168837
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
CUMULADO COM PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RECONHECIMENTO PELO
TRIBUNAL DE QUE A INTENÇÃO DO CASAL ERA SE CASAR PELO REGIME DA
COMUNHÃO UNIVERSAL, EMBORA AUSENTE O PACTO ANTENUPCIAL.
INOBSERVÂNCIA DA SOLENIDADE LEGAL DE ESCOLHA DE REGIME DE BENS.
IMPOSIÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ART. 1.640 E
PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/02. SEPARAÇÃO DE FATO OCORRIDA EM 2008. IMÓVEL
ADQUIRIDO POR HERANÇA DO EX-MARIDO EM 2012. NÃO INCLUSÃO NO MONTE
PARTÍVEL. SEPARAÇÃO DE FATO QUE PÕE FIM AO REGIME MATRIMONIAL DE
BENS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 1.640 e seu parágrafo único do CC/02 (disposição que já
vinha estabelecida no CC/16, art. 258), estabelecem que a ausência
de convenção das partes ou a sua nulidade, impõe a aplicação do
regime da comunhão parcial de bens, sendo necessária a escritura
pública (pacto antenupcial) para escolha diversa de regime.
2. Na hipótese, ainda que as partes tenham manifestado a intenção de
casar no regime da comunhão universal, por ocasião da cerimônia
religiosa e da habilitação para o casamento civil, não realizaram
pacto antenupcial por escritura pública, requisito legal
indispensável para a escolha de outro regime de bens.
3. Hipótese de aplicação do regime supletivo, pois na ausência de
convenção entre os nubentes, vigorará quanto ao regime de bens, o da
comunhão parcial, supletivo por opção legislativa (REsp n.
1.608.590/ES, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira
Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018).
4. Pretensão de inclusão da Fazenda Nossa Senhora de Fátima,
adquirida pelo ex-marido, por herança de seu pai, depois da
separação de fato do casal, quando já cessado o regime legal de
bens. Precedentes.
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.