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AgRg no AREsp 202400496063 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2569847
- Registro
- 202400496063
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM
FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA DO
AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a condenação do recorrente pelo crime de furto (art. 155,
caput, do CP), em razão da inaplicabilidade do princípio da
insignificância diante da multirreincidência do agente. A defesa
sustentava a atipicidade da conduta, com fundamento no art. 386,
III, do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o
princípio da insignificância à conduta de furto simples praticada
por agente multirreincidente, ainda que a res furtiva (2 kg de
carne) possua valor reduzido ou não comprovadamente elevado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reiteração
delitiva, especialmente em casos de multirreincidência, afasta a
aplicação do princípio da insignificância, por demonstrar elevada
reprovabilidade da conduta e risco à ordem pública.
4. A ausência de comprovação do valor exato da res furtiva não
afasta, por si só, a tipicidade material, sobretudo quando as
circunstâncias subjetivas do agente evidenciam habitualidade
criminosa.
5. A aplicação do princípio da insignificância pressupõe a presença
cumulativa de requisitos objetivos e subjetivos, como a mínima
ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido
grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, o que
não se verifica na hipótese dos autos.
6. Precedentes desta Corte reafirmam que o ínfimo valor do bem
subtraído não justifica, por si só, o afastamento da tutela penal,
quando há reincidência ou maus antecedentes relevantes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração delitiva, especialmente a multirreincidência, impede
a aplicação do princípio da insignificância, ainda que a res
furtiva possua valor reduzido ou inexpressivo.
2. A análise da tipicidade material exige a consideração conjunta de
aspectos objetivos e subjetivos da conduta, não se limitando ao
valor do bem subtraído.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.