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AgRg no AREsp 202400496063 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2569847
Registro
202400496063
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do recorrente pelo crime de furto (art. 155, caput, do CP), em razão da inaplicabilidade do princípio da insignificância diante da multirreincidência do agente. A defesa sustentava a atipicidade da conduta, com fundamento no art. 386, III, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da insignificância à conduta de furto simples praticada por agente multirreincidente, ainda que a res furtiva (2 kg de carne) possua valor reduzido ou não comprovadamente elevado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reiteração delitiva, especialmente em casos de multirreincidência, afasta a aplicação do princípio da insignificância, por demonstrar elevada reprovabilidade da conduta e risco à ordem pública. 4. A ausência de comprovação do valor exato da res furtiva não afasta, por si só, a tipicidade material, sobretudo quando as circunstâncias subjetivas do agente evidenciam habitualidade criminosa. 5. A aplicação do princípio da insignificância pressupõe a presença cumulativa de requisitos objetivos e subjetivos, como a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica na hipótese dos autos. 6. Precedentes desta Corte reafirmam que o ínfimo valor do bem subtraído não justifica, por si só, o afastamento da tutela penal, quando há reincidência ou maus antecedentes relevantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração delitiva, especialmente a multirreincidência, impede a aplicação do princípio da insignificância, ainda que a res furtiva possua valor reduzido ou inexpressivo. 2. A análise da tipicidade material exige a consideração conjunta de aspectos objetivos e subjetivos da conduta, não se limitando ao valor do bem subtraído.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.