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AgInt no AREsp 202200415160 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2071717
Registro
202200415160
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. GERENCIAMENTO DE BOLETOS. DANOS MORAIS. QUANTUM RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão do valor da indenização por danos morais encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, salvo quando manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. 2 . A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.