← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402286380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2675454
- Registro
- 202402286380
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO DE ACORDO
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não se aplica
a regra geral de ausência de solidariedade entre as empresas
consorciadas no caso de responsabilidade decorrente de relação de
consumo, ante expressa determinação do art. 28, § 3º, do Código de
Defesa do Consumidor.
2. A redução ou a majoração do quantum indenizatório a título de
dano moral é possível somente em hipóteses excepcionais, quando
manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob
pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.