← Jurioteca
EDcl no REsp 202001639093 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1882762
- Registro
- 202001639093
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada a omissão
no acórdão embargado quanto aos honorários recursais e considerando
o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, impõe-se a majoração do
valor relativo aos honorários advocatícios fixados no Tribunal de
origem, respeitados os limites legais, levando-se em consideração o
trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida. Embargos
de declaração acolhidos para determinar a majoração dos honorários.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.