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EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 202402361368 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2679749
- Registro
- 202402361368
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONSUMIDOR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MEDICAMENTO
PRESCRITO À BASE DE CANABIDIOL NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. USO
DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
2. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a operadora de
saúde está obrigada à cobertura de medicamento à base de canabidiol,
não listado no rol da ANS, de uso domiciliar, prescrito para
tratamento de beneficiário diagnosticado com transtorno do espectro
autista.
3. Não é devido o fornecimento de medicamento à base de canabidiol,
de uso domiciliar, pela operadora de saúde.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.