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AgInt no REsp 202302164431 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2083193
- Registro
- 202302164431
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE URBANO NÃO EDIFICADO).
AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. CONHECIMENTO DA RECONVENÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SINTONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
568 DO STJ. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de distrato de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel (lote urbano não edificado) cumulada com indenização
por danos materiais e morais, alegando os autores dificuldades
financeiras que os impediram de prosseguir com o pagamento das
parcelas avençadas.
2. No que se refere à possibilidade do oferecimento de contestação e
reconvenção em peça única, cumpre assinalar que, a despeito de ter
destacado a ausência dos requisitos pertinentes a essa peça
processual, o Tribunal estadual analisou todas as questões nela
suscitadas (rescisão do contrato por iniciativa dos compradores,
retenção de parte dos valores pagos e cobrança de taxa de fruição),
decidindo-lhes o mérito, razão pela qual, no ponto, o provimento
jurisdicional buscado ressente-se de interesse recursal.
3. Incabível a cobrança de taxa de fruição na hipótese em que o
objeto do contrato de promessa de compra e venda é um lote não
edificado. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC não é
automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.