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AgInt no AREsp 202402754234 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2700686
Registro
202402754234
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. MEAÇÃO. RESERVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A impenhorabilidade do bem de família não deve prevalecer em detrimento ao direito à pensão alimentícia, ressalvado o direito de resguardar aos demais proprietários a fração ideal de sua propriedade (AgInt no REsp n. 1.981.592/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 17/10/2023). 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.