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AgInt no AREsp 202404036268 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2779338
- Registro
- 202404036268
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. MARCA. PATENTE. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NECESSIDADE DE
ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise da pretensão recursal demandaria a incursão em aspectos
fático-probatórios dos autos, atividade inviável em recurso
especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que os valores fixados a título de danos morais,
porque arbitrados com fundamento no arcabouço fático-probatório
carreado aos autos, só podem ser alterados em hipóteses
excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se irrisória ou
exorbitante.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.