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EDcl no AREsp 202002654006 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1773726
- Registro
- 202002654006
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS
REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA N. 1.289 DO STJ. PARCIAL ACOLHIMENTO.
1. Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de
afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ,
fundados em idêntica questão de direito, se já distribuídos, serão
devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos,
por meio de decisão fundamentada do relator.
2. Em face da submissão do tema à sistemática dos recursos
repetitivos, ficam sem efeito as decisões anteriores e determina-se
o retorno dos autos à origem para que lá permaneçam sobrestados até
julgamento definitivo do Tema n. 1.289 do STJ.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para devolver os
autos à origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.