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EDcl no REsp 202500718088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200754
- Registro
- 202500718088
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA IÍLICITA DE COBERTURA DE TRATAMENTO.
CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO SOB
O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS AUTOS DO RESP N. 2.165.670/SP
(DJE 24/6/2025), VINCULADO AO TEMA N. 1.365. SUSPENSÃO DO FEITO.
NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. A questão jurídica relativa à configuração de danos morais in re
ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura
médico-assistencial pela operadora de plano de saúde foi afetada
pela Segunda Seção do STJ, no bojo do REsp 2.165.670/SP, para
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,
para tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a
devolução dos autos ao Tribunal estadual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.