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EDcl no AgInt no AREsp 202402824822 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2706531
- Registro
- 202402824822
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA IÍLICITA DE COBERTURA
DE TRATAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETADA PARA
JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS AUTOS DO RESP
N. 2.165.670/SP (DJE 24/6/2025), VINCULADO AO TEMA N. 1.365.
SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. A questão jurídica relativa à configuração de danos morais in re
ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura
médico-assistencial pela operadora de plano de saúde foi afetada
pela Segunda Seção do STJ, no bojo do REsp 2.165.670/SP, para
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a
devolução dos autos ao Tribunal estadual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.