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AREsp 202403671460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2755293
Registro
202403671460
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação ao artigo 1º, caput, da Lei 8.009/90, assim como divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem concluiu que o imóvel não goza da proteção da impenhorabilidade, pois os agravantes não residem no imóvel e são proprietários de outro imóvel já reconhecido como bem de família. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a declaração simultânea de dois imóveis como bens de família, estendendo a proteção da impenhorabilidade a imóvel onde reside o filho dos recorrentes. III. Razões de decidir 4. A modificação do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.